Desde o dia 18 de março de 2019, com a aprovação da Lei 13.812, que altera o artigo 83º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aconteceram mudanças nas exigências para embarques de menores de 16 anos desacompanhados no território brasileiro.
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Desde o dia 18 de março de 2019, com a aprovação da Lei 13.812, que altera o artigo 83º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aconteceram mudanças nas exigências para embarques de menores de 16 anos desacompanhados no território brasileiro.